Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos 5º e 9º, do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, e demais disposições em contrário. Senado Federal, 12 de junho de 1973. Filinto Müller ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.891, de 12 de Junho de 1973Ementa Altera normas sobre exame médico na habilitação de casamento entre colaterais de terceiro grau.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.891, de 12 de Junho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.891
- Ano
- 1973
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