Art. 3 - Ficam criadas seis funções de Vogal, sendo três representantes de empregadores e três representantes de empregados para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único - Haverá um suplente para cada Vogal.
Legislacao
Art. 3 - Ficam criadas seis funções de Vogal, sendo três representantes de empregadores e três representantes de empregados para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único - Haverá um suplente para cada Vogal.
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