Art. 2 - Para o provimento do cargo de que trata esta Lei, serão exigidos, além do nível superior, conhecimentos, técnicos-profissionais, específicos de artes gráficas.
Lei nº 5.894, de 19 de Junho de 1973Ementa Cria, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha, o cargo em Comissão, Símbolo 5-C, de Chefe do Departamento Industrial, da Imprensa Naval.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.894, de 19 de Junho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.894
- Ano
- 1973
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