Art. 3 - As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.
Lei nº 5.894, de 19 de Junho de 1973Ementa Cria, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha, o cargo em Comissão, Símbolo 5-C, de Chefe do Departamento Industrial, da Imprensa Naval.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.894, de 19 de Junho de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.894
- Ano
- 1973
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