Art. 2 - O Poder Executivo expedirá as instruções necessárias à perfeita execução da presente Lei, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 59, de 11 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Executivo a cooperar financeiramente com os Estados, Municípios, Distrito Federal e particulares, na ampliação e melhoria do sistema escolar primário, secundário e normal, nas zonas rurais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 59, de 11 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 59
- Ano
- 1947
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