Das Gratificações e Indenizações Incorporáveis
Art. 103 - São consideradas Gratificações e Indenizações lncorporáveis:
I - Gratificação de Tempo de Serviço;
II - Gratificação de Habilitação de Bombeiro-Militar;
III - Indenização de Compensação Orgânica, na forma estabelecida nos artigos 61 e 104, § 1º, desta Lei.
Parágrafo único - A “base de cálculo" para o pagamento das gratificações previstas neste artigo, dos auxílios e de outros direitos dos bombeiros-militares na inatividade será o valor do soldo ou quotas de soldo a que o bombeiro-militar fizer jus na inatividade.