Dos Limites
Art. 117 - Para os descontos em folha, a que se refere o Capítulo I, deste Título, são estabelecidos os seguintes limites, relativos às "bases para desconto" definidas no artigo 115:
I - Quando determinados por lei, regulamento e cumprimento de sentença judicial para pensão alimentícia: quantia estipulada nesses atos;
II - 70% (setenta por cento): para os descontos previstos nas letras “c" e “e", do item III, do artigo 115; IlI - Até 30% (trinta por cento): para os demais, não enquadrados nos itens anteriores.