Da Gratificação de Tempo de Serviço
Art. 19 - A Gratificação de Tempo de Serviço é devida por qüinqüênio de tempo de efetivo serviço prestado.
Legislacao
Art. 19 - A Gratificação de Tempo de Serviço é devida por qüinqüênio de tempo de efetivo serviço prestado.
Jurisprudencia — em breve
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