Das Diárias
Art. 30 - Diárias são indenizações destinadas a atender às despesas extraordinárias de alimentação e de pousada e são devidas ao bombeiro-militar durante seu afastamento, de sua sede, por motivo de serviço.
Legislacao
Art. 30 - Diárias são indenizações destinadas a atender às despesas extraordinárias de alimentação e de pousada e são devidas ao bombeiro-militar durante seu afastamento, de sua sede, por motivo de serviço.
Jurisprudencia — em breve
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