Art. 31 - As diárias compreendem a Diária de Alimentação e a Diária de Pousada.
Parágrafo único - A Diária de Alimentação é devida, inclusive, nos dias de partida e de chegada.
Legislacao
Art. 31 - As diárias compreendem a Diária de Alimentação e a Diária de Pousada.
Parágrafo único - A Diária de Alimentação é devida, inclusive, nos dias de partida e de chegada.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.