Art. 34 - Não serão atribuídas diárias ao bombeiro-militar:
I - quando as despesas com alimentação e pousada forem asseguradas; Il - nos dias de viagem, quando do custo da passagem estiverem compreendidas a alimentação ou a pousada ou ambas;
III - cumulativamente com a Ajuda de Custo, exceto nos dias de viagem em que a alimentação ou a pousada ou ambas não estejam compreendidas no custo das passagens, devendo, neste caso, ser computado somente o prazo estipulado para o meio de transporte efetivamente requisitado;
IV - durante o afastamento da sede por menos de 8 (oito) horas, consecutivas.