Art. 88 - O bombeiro-militar ao ser declarado Aspirante-a-Oficial BM ou promovido a Terceiro-Sargento BM, faz jus a um auxílio para aquisição de uniformes no valor de 3 (três) vezes o soldo de sua graduação.
Parágrafo único - Idêntico direito assiste aos nomeados oficiais BM ou sargentos BM mediante habilitação em concurso.