Dos Serviços Reembolsáveis
Art. 91 - A Corporação poderá assegurar serviços reembolsáveis sem prejuízo de sua atividade-fim, para o atendimento das necessidades em gêneros de alimentação, vestuário, utensílios, serviços de lavanderia, confecção e outros que se relacionem com as necessidades do bombeiro-militar, quando for julgado de conveniência para seus integrantes. Da Remuneração do Bombeiro-Militar na Inatividade