Da Remuneração e outros Direitos
Art. 92 - A remuneração do bombeiro-militar na inatividade compreende:
I - Proventos:
II - Auxílio-Invalidez;
III - Adicional de Inatividade.
Parágrafo único - A remuneração dos bombeiros-militares na inatividade será revista sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificar a remuneração dos bombeiros-militares da ativa.