Art. 94 - Proventos são o quantitativo em dinheiro que o bombeiro-militar percebe na inatividade, constituídos pelas seguintes parcelas:
I - Soldo ou Quotas do Soldo;
II - Gratificações e Indenização incorporáveis.
Legislacao
Art. 94 - Proventos são o quantitativo em dinheiro que o bombeiro-militar percebe na inatividade, constituídos pelas seguintes parcelas:
I - Soldo ou Quotas do Soldo;
II - Gratificações e Indenização incorporáveis.
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