Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: Cr$1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 2802.1800.2029 - Reserva de Contingência 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................ 23.500
Lei nº 5.909, de 23 de Agosto de 1973Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do MInistério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.909, de 23 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.909
- Ano
- 1973
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