Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.909, de 23 de Agosto de 1973Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do MInistério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.909, de 23 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.909
- Ano
- 1973
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