Art. 1 - É concedido a Celso Lima da Silva, filho de Arlindo Oliveira da Silva (falecido) e Geni Lima da Silva, pensão especial, vitalícia e intransferível, mensal, equivalente a três vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País.
Lei nº 5.910, de 23 de Agosto de 1973Ementa Concede pensão especial, vitalícia e intransferível, a Celso Lima da Silva.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.910, de 23 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.910
- Ano
- 1973
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