Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a reverter à propriedade de Clara Batista de Oliveira o terreno doado à União Federal, por escritura de 31 de maio de 1960, transcrita no Registro de Imóveis de Pirapora, em 3 de junho do mesmo ano, medindo 14.580 m(quatorze mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, vizinho ao aeroporto local.
Lei nº 5.913, de 31 de Agosto de 1973Ementa Autoriza a reversão de terreno situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, à propriedade de Clara Batista de Oliveira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.913, de 31 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.913
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.