Art. 2 - A reversão se efetivará mediante termo, que deverá ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União.
Lei nº 5.913, de 31 de Agosto de 1973Ementa Autoriza a reversão de terreno situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, à propriedade de Clara Batista de Oliveira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.913, de 31 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.913
- Ano
- 1973
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