Art. 1 - O artigo 7º, do Decreto-lei nº 191, de 24 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º As importâncias resultantes dos resgates dos empréstimos de que trata este Decreto-lei serão, sucessivamente, incorporadas ao Fundo de Marinha Mercante, como receita extraordinária deste”.
Lei nº 5.918, de 11 de Setembro de 1973Ementa Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-Lei n.º 191, de 24 de fevereiro de 1967, que "autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.918, de 11 de Setembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.918
- Ano
- 1973
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