Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio g. médici José Flávio Pécora Mário David Andreazza João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.918, de 11 de Setembro de 1973Ementa Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-Lei n.º 191, de 24 de fevereiro de 1967, que "autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros) como reforço ao Fundo de Marinha Mercante, e dá outras providências".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.918, de 11 de Setembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.918
- Ano
- 1973
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