Art. 2 - Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo, enquadrando-se, basicamente, nos seguintes Grupos: De Provimento em Comissão
I - Direção e Assessoramento Superiores De Provimento Efetivo
II - Polícia Civil
III - Tributação, Arrecadação e Fiscalização
IV - Serviços Auxiliares
V - Artesanato
VI - Serviços de Transporte Oficial e Portaria
VII - Outras Atividades de Nível Superior
VIII - Outras Atividades de Nível Médio