Art. 11 - O Tribunal Superior do Trabalho, observados os limites das dotações orçamentárias, estabelecerá a classificação das funções gratificadas e de representação de gabinete, com base nos princípios e valores fixados no Poder Executivo.
Lei nº 5.923, de 1º de Outubro de 1973Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 5.923, de 1º de Outubro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.923
- Ano
- 1973
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