Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas pelo saldo orçamentário da conta corrente do subanexo Justiça do Trabalho, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário nos termos do disposto no artigo 6º, item I, da Lei número 5.847, de 6 de dezembro de 1972.
Lei nº 5.923, de 1º de Outubro de 1973Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 5.923, de 1º de Outubro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.923
- Ano
- 1973
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