Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. MÉdIci AIfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso –––––––––––––––––––––––––– Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 2 de outubro de 1973. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.923, de 1º de Outubro de 1973Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 5.923, de 1º de Outubro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.923
- Ano
- 1973
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