Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Benjamim Mário Baptista ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.926, de 9 de Outubro de 1973Ementa Altera o art. 1º, da Lei nº 5.732, de 16 de novembro de 1971, que dispõe sobre os dividendos da União na Companhia Vale do Rio Doce - CVRD - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.926, de 9 de Outubro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.926
- Ano
- 1973
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