Art. 3 - Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que tratam os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada: Cr$
I - Superavit Financeiro, apurado no balanço de 1972 ..................................... 4.938.638,00
II - Excesso de Arrecadação ........................................................................ 237.196.462,00
III - Anulação parcial das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972, das seguintes Unidades: Procuradoria Geral 4.0.0.0 - Despesa de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..................................................................... 400.000,00 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................................. 1.050.000,00 Departamento de Turismo 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes .................................................. 50.000,00 Secretaria do Governo 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ................................ 2.514.800,00 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.7.0 - Contribuições Diversas ................................................................... 1.593.200,00 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes .................................................. 320.000,00
Parágrafo único - Os recursos descriminados no inciso III deste artigo são deduzidos dos seguintes Projetos e Atividades: Cr$ PRG/1.002 - Desapropriação de Imóveis........................................................ 400.000,00 DEFER/1.021 - Construção de Centros Recreativos e Desportivos no Plano Piloto ........................................................................................................ 1.050.000,00 TUR/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo ............ 50.000,00 SEG/1.105 - Planta Cadastral do Distrito Federal .......................................... 1.593.200,00 SEG/1.106 - Planos Especiais de Trânsito e Rodovias.................................... 2.514.800,00 SLU/2.039 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ...................................................................................................... 320.000,00