Art. 4 - Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes Atividades: Cr$ Programa 01 - Administração Subprograma 08 - Planejamento e Organização SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ................ 205.313.100,00 Programa 09 - Educação Subprograma 04 - Ensino Fundamental FEDF/2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal ........................................................................................... 20.000.000,00 Programa 15 - Saúde e Saneamento Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral FHDF/2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares ...................... 22.750.000,00
Lei nº 5.930, de 1º de Novembro de 1973Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exrcício financeiro de 1973.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.930, de 1º de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.930
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.