Art. 1 - O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar o Regulamento respectivo”.
Lei nº 5.931, de 1º de Novembro de 1973Ementa Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de1964, que "dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.931, de 1º de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.931
- Ano
- 1973
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