Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, até o limite de Cr$4.162.000.000,00 (quatro bilhões, cento e sessenta e dois milhões de cruzeiros), consignados inicialmente ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recurso sob Supervisão do Ministério do Planajamento e Coordenação Geral 28.02.1800.2029 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 4.162.000.000
Lei nº 5.935, de 12 de Novembro de 1973Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.935, de 12 de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.935
- Ano
- 1973
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