Art. 3 - Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, será utilizado o recurso definido no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no parágrafo 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.
Lei nº 5.935, de 12 de Novembro de 1973Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.935, de 12 de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.935
- Ano
- 1973
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