Art. 1 - Ficam criados, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os seguintes cargos: três de Curador, seis de Promotor Público, seis de Promotor Substituto e oito de Defensor Público.
Lei nº 5.943, de 29 de Novembro de 1973Ementa Cria, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os cargos que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.943, de 29 de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.943
- Ano
- 1973
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