Art. 2 - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Procuradoria - Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Lei nº 5.943, de 29 de Novembro de 1973Ementa Cria, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os cargos que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.943, de 29 de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.943
- Ano
- 1973
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