Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, código TCU-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem de acordo com os artigos 3º e 6º, da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971, os seguintes vencimentos: Níveis Vencimento Mensal Cr$ TCU-DAS-3 ............................................................................. 7.100,00 TCU-DAS-2 ............................................................................. 6.600,00 TCU-DAS-1 ............................................................................. 6.100,00
Lei nº 5.947, de 29 de Novembro de 1973Ementa Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.947, de 29 de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.947
- Ano
- 1973
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