Art. 2 - É vedado o pagamento de qualquer ajuda, auxílio ou subvenção federais a quaisquer entidades estaduais, municipais ou particulares que subvencionando espetáculos teatrais, não se atenham ao percentual mínimo fixado no artigo anterior.
Lei nº 5.949, de 29 de Novembro de 1973Ementa Disciplina o pagamento de dotações destinadas a auxiliar o Teatro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.949, de 29 de Novembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.949
- Ano
- 1973
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