Art. 5 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias.
Lei nº 5.956, de 3 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.956, de 3 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.956
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.