Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito de Cr$6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a reunião do Colégio Eleitoral para eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Lei nº 5.957, de 4 de Dezembro de 1973Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Senado Federal crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.957, de 4 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.957
- Ano
- 1973
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