Art. 1 - A responsabilidade da União no pagamento dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, transferidas para o Estado da Guanabara ou neste reincluídos, por força da Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960, e dos Decretos-leis nºs 10, de 28 de junho de 1966, e 149, de 8 de fevereiro de 1967, passa a ser regulada por esta Lei.
Lei nº 5.959, de 10 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara ou neste reincluídos, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.959, de 10 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.959
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.