Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Jurídicos, constituído com fundamento nas diretrizes estabelecidas na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos mensais Cr$ SJ-4............................................................ 5.300,00 SJ-3............................................................ 4.700,00 SJ-2............................................................ 3.900,00 SJ-1............................................................ 3.000,00
Lei nº 5.968, de 11 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.968, de 11 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.968
- Ano
- 1973
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