Art. 8 - Observado o disposto nos artigos 8º, item III, e 12, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, a aplicação desta Lei dependerá da existência de recursos orçamentários próprios dos Ministérios, dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, das Autarquias Federais e do Tribunal Marítimo.
Lei nº 5.968, de 11 de Dezembro de 1973Ementa Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.968, de 11 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.968
- Ano
- 1973
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.