Art. 13 - Ressalvadas as concessões em vigor, a extração dos "sweepstakes" só poderá ser efetuada após a obtenção, pela entidade interessada, de autorização do Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, após aprovação dos Planos de Sorteio.
§ 1º - A entidade concessionária assinará termo de responsabilidade pela fiel execução do plano e pelo pagamento dos prêmios sorteados.
§ 2º - As entidades já concessionárias será emitida ex officio a respectiva autorização.