Art. 18 - A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda designará funcionários para assistirem e fiscalizarem a execução de cada sorteio e a extração dos respectivos prêmios, arbitrando-lhes uma gratificação, que será adiantadamente recolhida pela entidade concessionária aos cofres do Tesouro Nacional.
Lei nº 5.971, de 11 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre a atividade turfistica no País e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 5.971, de 11 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.971
- Ano
- 1973
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