Art. 1 - A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo, passa a abranger os municípios de Ibiraçu, São Gabriel da Palha, Pancas e Baixo Guandu, no referido Estado.
Lei nº 5.973, de 11 de Dezembro de 1973Ementa Estende aos municípios que menciona a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo; de Petrópolis, Itaperuna e Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.973, de 11 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.973
- Ano
- 1973
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