Art. 2 - A jurisdição da Junta de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, fica estendida ao município de Teresópolis.
Lei nº 5.973, de 11 de Dezembro de 1973Ementa Estende aos municípios que menciona a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo; de Petrópolis, Itaperuna e Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.973, de 11 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.973
- Ano
- 1973
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