Art. 1 - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo, integrantes dos Grupos-Outras Atividades de Nível Superior e Artesanato, do Quadro Permanente do Senado Federal, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
I - Grupo-Outras Atividades de Nível Superior. Níveis Vencimentos Mensais Cr$ SF-NS-7 ............................................................................ 5.300,00 SF-NS-6 ............................................................................ 4.700,00 SF-NS-5 ............................................................................ 4.400,00 SF-NS-4 ............................................................................ 3.900,00 SF-NS-3 ............................................................................ 3.700,00 SF-NS-2 ............................................................................ 3.300,00 SF-NS-1 ............................................................................ 3.000,00
II - Grupo - Artesanato Níveis Vencimentos Mensais Cr$ SF-ART-5 ........................................................................... 2.000,00 SF-ART-4 ........................................................................... 1.500,00 SF-ART-3 ........................................................................... 1.200,00 SF-ART-2 ........................................................................... 800,00 SF-ART-1 ........................................................................... 500,00