Art. 7 - Durante a execução orçamentária, fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% da Receita Orçada, podendo, para o respectivo financiamento, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias, na forma prevista no item III, do § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 5.978, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1974.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.978, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.978
- Ano
- 1973
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