Art. 6 - A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Programa e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 1,00 Administração ................................................. 4.745.510 Agropecuária ................................................... 10.923.000 Assistência e Previdência ................................. 224.250 Educação ........................................................ 170.000 Habitação e Planejamento Urbano ..................... 7.000.000 Saúde e Saneamento ....................................... 149.786.679 Transportes ..................................................... 1.300.000 TOTAL ............................................................ 174.149.439 2. DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferências do Tesouro) Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB............................................................ 89.786.679 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ........................................... 7.000.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF ................................. 1.300.000 Fundação Educacional do Distrito Federal .......... 50.000 Fundação Cultural do Distrito Federal ................ 120.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal ............. 60.000.000 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal .. 224.250 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal .......... 10.923.000 Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ....................................... 4.745.510 TOTAL ............................................................ 174.149.439
Lei nº 5.978, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1974.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.978, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.978
- Ano
- 1973
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