Art. 3 - A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - objetivando o aumento de sua participação no capital da Centrais de Abastecimento de Pernambuco SA-CEASA-PE - incorporará ao patrimônio desta o terreno a que se refere esta Lei.
Lei nº 5.979, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.979, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.979
- Ano
- 1973
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