Art. 4 - A Centrais de Abastecimento de Pernambuco S.A - CEASA-PE - destinará o terreno a finalidades ligadas ao Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento, de que é instrumento de gestão a Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - de acordo com o Decreto nº 70.502, de 11 de maio de 1972.
Lei nº 5.979, de 12 de Dezembro de 1973Ementa Dispõe sobre doação de terreno da União à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.979, de 12 de Dezembro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.979
- Ano
- 1973
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